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Artigo 11, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16263 de 27 de Dezembro de 2024

Institui a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil – PEPDEC, dispõe sobre o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil – SIEPDEC – e dá outras providências.

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Art. 11

O COEPDEC contará com a seguinte organização:

I

Presidência;

II

Plenário;

III

Câmaras Temáticas Permanentes e Temporárias;

IV

Secretaria Executiva.

§ 1º

A composição e o funcionamento do COEPDEC serão estabelecidos na forma do regulamento.

§ 2º

O COEPDEC poderá ter representantes da União, dos Estados, dos municípios, da sociedade civil organizada, das universidades públicas e privadas e de especialistas de notório saber.

Art. 11, §1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16263 /2024