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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16263 de 27 de Dezembro de 2024

Institui a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil – PEPDEC, dispõe sobre o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil – SIEPDEC – e dá outras providências.

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Art. 12

A Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil – CEPDEC, vinculada à Casa Militar e coordenada pelo seu titular, é o órgão central de planejamento, de coordenação, de controle e de orientação, em âmbito estadual, de todas as medidas preventivas, mitigatórias, de preparação, de resposta e de recuperação relacionadas à proteção e à defesa civil, constituindo-se no instrumento de coordenação dos esforços de todos os órgãos estaduais com os demais órgãos públicos ou privados e com a sociedade civil.

Art. 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16263 /2024