Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 11, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16263 de 27 de Dezembro de 2024

Institui a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil – PEPDEC, dispõe sobre o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil – SIEPDEC – e dá outras providências.


Art. 11

O COEPDEC contará com a seguinte organização:

I

Presidência;

II

Plenário;

III

Câmaras Temáticas Permanentes e Temporárias;

IV

Secretaria Executiva.

§ 1º

A composição e o funcionamento do COEPDEC serão estabelecidos na forma do regulamento.

§ 2º

O COEPDEC poderá ter representantes da União, dos Estados, dos municípios, da sociedade civil organizada, das universidades públicas e privadas e de especialistas de notório saber.