Artigo 11, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16263 de 27 de Dezembro de 2024
Institui a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil – PEPDEC, dispõe sobre o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil – SIEPDEC – e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O COEPDEC contará com a seguinte organização:
I
Presidência;
II
Plenário;
III
Câmaras Temáticas Permanentes e Temporárias;
IV
Secretaria Executiva.
§ 1º
A composição e o funcionamento do COEPDEC serão estabelecidos na forma do regulamento.
§ 2º
O COEPDEC poderá ter representantes da União, dos Estados, dos municípios, da sociedade civil organizada, das universidades públicas e privadas e de especialistas de notório saber.