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Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16255 de 25 de Dezembro de 2024

Regulamenta a constituição e o funcionamento do ambiente regulatório experimental, denominado “Sandbox” Regulatório no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 6º

Recebida a proposta pelo órgão competente, este deverá se manifestar, fundamentadamente e no prazo de 60 (sessenta) dias, sobre a possibilidade de flexibilização normativa apresentada.

Parágrafo único

Em caso de indeferimento da proposta originalmente apresentada, o órgão competente deverá avaliar a necessidade de adequações no projeto, com o objetivo de viabilizar a realização do modelo de negócio inovador.

Art. 6º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16255 /2024