Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16255 de 25 de Dezembro de 2024
Regulamenta a constituição e o funcionamento do ambiente regulatório experimental, denominado “Sandbox” Regulatório no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Recebida a proposta pelo órgão competente, este deverá se manifestar, fundamentadamente e no prazo de 60 (sessenta) dias, sobre a possibilidade de flexibilização normativa apresentada.
Parágrafo único
Em caso de indeferimento da proposta originalmente apresentada, o órgão competente deverá avaliar a necessidade de adequações no projeto, com o objetivo de viabilizar a realização do modelo de negócio inovador.