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Artigo 13, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16255 de 25 de Dezembro de 2024

Regulamenta a constituição e o funcionamento do ambiente regulatório experimental, denominado “Sandbox” Regulatório no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 13

A participação no “Sandbox” Regulatório encerrar-se-á nas seguintes situações:

I

por decurso do prazo estabelecido para participação;

II

a pedido do participante;

III

em decorrência do cancelamento da autorização temporária por parte do Poder Executivo;

IV

quando a motivação for embasada em argumentos falsos ou houver desvio de finalidade da norma; e

V

mediante obtenção de autorização junto ao Poder Executivo para desenvolver a respectiva atividade regulamentada.

Art. 13, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16255 /2024