Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16255 de 25 de Dezembro de 2024
Regulamenta a constituição e o funcionamento do ambiente regulatório experimental, denominado “Sandbox” Regulatório no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A participação no “Sandbox” Regulatório encerrar-se-á nas seguintes situações:
I
por decurso do prazo estabelecido para participação;
II
a pedido do participante;
III
em decorrência do cancelamento da autorização temporária por parte do Poder Executivo;
IV
quando a motivação for embasada em argumentos falsos ou houver desvio de finalidade da norma; e
V
mediante obtenção de autorização junto ao Poder Executivo para desenvolver a respectiva atividade regulamentada.