Artigo 10º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16255 de 25 de Dezembro de 2024
Regulamenta a constituição e o funcionamento do ambiente regulatório experimental, denominado “Sandbox” Regulatório no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Sem prejuízo da observância de outros critérios de seleção e priorização a serem expressamente determinados pelo Poder Executivo, a empresa participante deverá informar:
I
a inovação no modelo de negócio pretendido;
II
o estágio de desenvolvimento do negócio;
III
o benefício esperado para a população e demais partes interessadas.