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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16255 de 25 de Dezembro de 2024

Regulamenta a constituição e o funcionamento do ambiente regulatório experimental, denominado “Sandbox” Regulatório no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 10

Sem prejuízo da observância de outros critérios de seleção e priorização a serem expressamente determinados pelo Poder Executivo, a empresa participante deverá informar:

I

a inovação no modelo de negócio pretendido;

II

o estágio de desenvolvimento do negócio;

III

o benefício esperado para a população e demais partes interessadas.

Art. 10 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16255 /2024