Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16252 de 25 de Dezembro de 2024
Reajusta os vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul ficam reajustados em 5,35% (cinco vírgula trinta e cinco por cento), a contar de 1º de fevereiro de 2025.