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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16246 de 25 de Dezembro de 2024

Institui o Sistema de Alerta Sonoro contra Inundações no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 5º

O Estado fica autorizado a alocar recursos para implementação e manutenção do Sistema de Alerta Sonoro contra Inundações, em cooperação com os municípios e demais entidades envolvidas.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16246 /2024