Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16246 de 25 de Dezembro de 2024
Institui o Sistema de Alerta Sonoro contra Inundações no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Estado fica autorizado a alocar recursos para implementação e manutenção do Sistema de Alerta Sonoro contra Inundações, em cooperação com os municípios e demais entidades envolvidas.