Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16246 de 25 de Dezembro de 2024
Institui o Sistema de Alerta Sonoro contra Inundações no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete aos municípios que aderirem ao programa:
I
implementação de Sistema de Alerta Sonoro contra Inundações em conformidade com as diretrizes estabelecidas por esta Lei;
II
manutenção periódica das sirenes e realização de testes de funcionamento, garantindo a plena operacionalidade do Sistema;
III
promoção de campanhas de divulgação para a população local, informando sobre a existência e funcionamento do Sistema, além de orientar sobre procedimentos a serem adotados em casos de alerta.