Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16246 de 25 de Dezembro de 2024
Institui o Sistema de Alerta Sonoro contra Inundações no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Sistema poderá compreender:
I
a instalação de sirenes em pontos estratégicos dos municípios, devidamente identificadas, capazes de emitir um sinal sonoro distintivo para indicar situações de risco iminente de inundações;
II
espaço físico equipado com tecnologia de comunicação e monitoramento, onde serão gerenciadas e acionadas as sirenes em caso de necessidade;
III
desenvolvimento de um sistema de comunicação que permita o envio de alertas sonoros de forma rápida e eficaz, integrando-se aos meios de comunicação locais e estaduais.