JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16246 de 25 de Dezembro de 2024

Institui o Sistema de Alerta Sonoro contra Inundações no Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Sistema poderá compreender:

I

a instalação de sirenes em pontos estratégicos dos municípios, devidamente identificadas, capazes de emitir um sinal sonoro distintivo para indicar situações de risco iminente de inundações;

II

espaço físico equipado com tecnologia de comunicação e monitoramento, onde serão gerenciadas e acionadas as sirenes em caso de necessidade;

III

desenvolvimento de um sistema de comunicação que permita o envio de alertas sonoros de forma rápida e eficaz, integrando-se aos meios de comunicação locais e estaduais.

Art. 3º, III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16246 /2024