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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16246 de 25 de Dezembro de 2024

Institui o Sistema de Alerta Sonoro contra Inundações no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

O Sistema de Alerta Sonoro contra Inundações será coordenado pela Defesa Civil Estadual em conjunto com as autoridades locais e demais órgãos envolvidos na gestão de desastres naturais, por meio da adesão dos municípios.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16246 /2024