Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16246 de 25 de Dezembro de 2024
Institui o Sistema de Alerta Sonoro contra Inundações no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Sistema de Alerta Sonoro contra Inundações será coordenado pela Defesa Civil Estadual em conjunto com as autoridades locais e demais órgãos envolvidos na gestão de desastres naturais, por meio da adesão dos municípios.