Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16246 de 25 de Dezembro de 2024
Institui o Sistema de Alerta Sonoro contra Inundações no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Sistema de Alerta Sonoro contra Inundações em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul, com o intuito de promover a segurança da população em situações de enchentes e inundações.