Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16243 de 25 de Dezembro de 2024
Altera a Lei nº 8.821, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre a Transmissão, “Causa Mortis” e Doação, de quaisquer bens ou direitos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.