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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16242 de 25 de Dezembro de 2024

Altera a Lei nº 15.108, de 11 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o Programa “Mais Efetivo” e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de decretação do estado de calamidade reconhecida pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16242 /2024