Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16239 de 25 de Dezembro de 2024
Altera o art. 6º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.105, de 11 de janeiro de 2018, para tornar obrigatórios a instalação e o uso de porta eletrônica de segurança, giratória e individualizada.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação