Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16238 de 25 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre a validade de laudo médico que atesta o Diabetes Mellitus tipo 1-DM1.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a validade de laudo médico que atesta o Diabetes Mellitus tipo 1-DM1.
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