Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16238 de 25 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre a validade de laudo médico que atesta o Diabetes Mellitus tipo 1-DM1.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.