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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16238 de 25 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a validade de laudo médico que atesta o Diabetes Mellitus tipo 1-DM1.

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Art. 4º

O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16238 /2024