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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16238 de 25 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a validade de laudo médico que atesta o Diabetes Mellitus tipo 1-DM1.

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Art. 3º

O laudo poderá ser apresentado às autoridades competentes por meio de cópia simples, desde que acompanhada de seu original, observado o disposto na Lei Federal n.º 13.726, de 8 de outubro de 2018.

Parágrafo único

O paciente deverá apresentar, junto ao laudo, documento de identificação original.

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16238 /2024