Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16238 de 25 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre a validade de laudo médico que atesta o Diabetes Mellitus tipo 1-DM1.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O laudo poderá ser apresentado às autoridades competentes por meio de cópia simples, desde que acompanhada de seu original, observado o disposto na Lei Federal n.º 13.726, de 8 de outubro de 2018.
Parágrafo único
O paciente deverá apresentar, junto ao laudo, documento de identificação original.