Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16238 de 25 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre a validade de laudo médico que atesta o Diabetes Mellitus tipo 1-DM1.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O laudo médico de que trata esta Lei será válido para todos os serviços públicos, benefícios e tratamentos médicos de caráter contínuo que exijam comprovação da doença para concessão.