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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16238 de 25 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a validade de laudo médico que atesta o Diabetes Mellitus tipo 1-DM1.

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Art. 1º

O laudo médico que atesta o Diabetes Mellitus tipo 1 - DM1 passa a ter validade por prazo indeterminado no Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

O paciente portador de Diabetes Mellitus tipo 1 - DM1 poderá utilizar o laudo, de que trata o “caput” deste artigo, por tempo indeterminado, sem a obrigatoriedade de retornar ao profissional de saúde para emitir novo laudo quando precisar fazer uso do mesmo.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16238 /2024