Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16238 de 25 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre a validade de laudo médico que atesta o Diabetes Mellitus tipo 1-DM1.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O laudo médico que atesta o Diabetes Mellitus tipo 1 - DM1 passa a ter validade por prazo indeterminado no Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único
O paciente portador de Diabetes Mellitus tipo 1 - DM1 poderá utilizar o laudo, de que trata o “caput” deste artigo, por tempo indeterminado, sem a obrigatoriedade de retornar ao profissional de saúde para emitir novo laudo quando precisar fazer uso do mesmo.