Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16229 de 16 de Dezembro de 2024
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Montenegro.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Montenegro.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.