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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16229 de 16 de Dezembro de 2024

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Montenegro.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16229 /2024