Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16229 de 16 de Dezembro de 2024
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Montenegro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Montenegro uma área de terras com superfície de 48.536,73 m², em forma de quadrilátero, denominado Área Especial 3.1, com um prédio institucional de alvenaria com 747,79 m², situada no Distrito Industrial de Montenegro e Triunfo, zona urbana, confrontando-se: ao NORTE, com a Via 1; ao SUL e ao LESTE, com a Área de Recreação Pública 3.1; e, a OESTE, com o Lote 3.1. Descrição do Perímetro: o ponto inicial está situado a 605,80 m da interseção do limite leste da Via RS 124 com o limite oeste da Via 1, por sobre o limite sul da Via 1 no sentido leste. Partindo desse ponto, indo no sentido sul, em linha reta, numa distância de 221,97 m, fazendo a divisa oeste com o Lote 3.1, encontra-se o próximo ponto, desse ponto, indo no sentido leste, em linha reta, com uma distância de 151,70 m, fazendo a divisa sul com a Área de Recreação Pública 3.1, encontra-se outro ponto; daí, indo no sentido norte, em linha reta, com uma distância de 283,30 m, fazendo a divisa leste com a Área de Recreação Pública 3.1, encontra-se o próximo ponto, que está sobre o limite da faixa de domínio da Via 1; desse ponto, indo no sentido oeste, em curva, numa distância de 243,31 m, fazendo a divisa norte com a Via 1, encontra-se o ponto inicial, cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão sob o nº 24056 e matrícula nº 42.695 do Registro de Imóveis de Montenegro.