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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16227 de 16 de Dezembro de 2024

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Tenente Portela a titularidade de segmentos das rodovias estaduais ERS-330 e RSC-472.

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Art. 1º

Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Tenente Portela a titularidade do segmento da rodovia ERS-330, compreendido entre o km 13,95 e o km 20,85, coordenadas inicial 27°21’12.69”S, 53°46’29.37”O e final 27°23’41.02”S, 53°44’03.06”O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 6,90 km (seis quilômetros e novecentos metros), e do segmento da rodovia RSC-472, compreendido entre o km 40,60 e o km 45,85, coordenadas inicial 27°21’10.31”S, 53°44’40.54”O e final 27°22’30.85”S, 53°46’52.14”O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 5,25 km (cinco quilômetros e duzentos e cinquenta metros), somando assim, com ambas as rodovias, a extensão de 12,15 km (doze quilômetros e cento e cinquenta metros), com as respectivas faixas de domínio e todos os ônus e deveres sobre os referidos segmentos.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16227 /2024