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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16227 de 16 de Dezembro de 2024

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Tenente Portela a titularidade de segmentos das rodovias estaduais ERS-330 e RSC-472.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 2024.


Art. 1º

Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Tenente Portela a titularidade do segmento da rodovia ERS-330, compreendido entre o km 13,95 e o km 20,85, coordenadas inicial 27°21’12.69”S, 53°46’29.37”O e final 27°23’41.02”S, 53°44’03.06”O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 6,90 km (seis quilômetros e novecentos metros), e do segmento da rodovia RSC-472, compreendido entre o km 40,60 e o km 45,85, coordenadas inicial 27°21’10.31”S, 53°44’40.54”O e final 27°22’30.85”S, 53°46’52.14”O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 5,25 km (cinco quilômetros e duzentos e cinquenta metros), somando assim, com ambas as rodovias, a extensão de 12,15 km (doze quilômetros e cento e cinquenta metros), com as respectivas faixas de domínio e todos os ônus e deveres sobre os referidos segmentos.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16227 de 16 de Dezembro de 2024