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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16226 de 16 de Dezembro de 2024

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Sobradinho a titularidade de segmento da rodovia RSC-481.

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Art. 1º

Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Sobradinho a titularidade de segmento da rodovia RSC-481, compreendido entre o km 117,00 e o km 120,39, perfazendo a extensão total de 3,39 km (três quilômetros e trezentos e noventa metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16226 /2024