Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16226 de 16 de Dezembro de 2024
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Sobradinho a titularidade de segmento da rodovia RSC-481.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 2024.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Sobradinho a titularidade de segmento da rodovia RSC-481, compreendido entre o km 117,00 e o km 120,39, perfazendo a extensão total de 3,39 km (três quilômetros e trezentos e noventa metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.