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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16225 de 16 de Dezembro de 2024

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Não-Me-Toque a titularidade de segmento da rodovia estadual ERS-142.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16225 /2024