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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16225 de 16 de Dezembro de 2024

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Não-Me-Toque a titularidade de segmento da rodovia estadual ERS-142.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 2024.


Art. 1º

Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Não-Me-Toque a titularidade de segmento da rodovia ERS-142, compreendido do km 24,38 (excluindo interseção com Estr. para São José do Centro) até o km 26,10, coordenadas inicial 28º28’19.36”S, 52º48’29.16”O e final 28º29’04.13”S, 52º47’53.78”O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 1,72 km (um quilômetro e setecentos e vinte metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16225 de 16 de Dezembro de 2024