Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16225 de 16 de Dezembro de 2024
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Não-Me-Toque a titularidade de segmento da rodovia estadual ERS-142.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 2024.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Não-Me-Toque a titularidade de segmento da rodovia ERS-142, compreendido do km 24,38 (excluindo interseção com Estr. para São José do Centro) até o km 26,10, coordenadas inicial 28º28’19.36”S, 52º48’29.16”O e final 28º29’04.13”S, 52º47’53.78”O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 1,72 km (um quilômetro e setecentos e vinte metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.