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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16224 de 16 de Dezembro de 2024

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Santa Cruz do Sul a titularidade de segmento da rodovia RSC-471.

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Art. 1º

Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Santa Cruz do Sul a titularidade do segmento rodoviário estadual 471RSC0045 da rodovia RSC-471, compreendido do km 113,91 até o km 116,07, coordenadas inicial 29°40’44.71”S, 52°27’28.08”O e final 29°41’11.53”S, 52°26’45.25”O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 2,16 km (dois quilômetros e cento e sessenta metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16224 /2024