Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16224 de 16 de Dezembro de 2024
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Santa Cruz do Sul a titularidade de segmento da rodovia RSC-471.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 2024.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Santa Cruz do Sul a titularidade do segmento rodoviário estadual 471RSC0045 da rodovia RSC-471, compreendido do km 113,91 até o km 116,07, coordenadas inicial 29°40’44.71”S, 52°27’28.08”O e final 29°41’11.53”S, 52°26’45.25”O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 2,16 km (dois quilômetros e cento e sessenta metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.