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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16224 de 16 de Dezembro de 2024

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Santa Cruz do Sul a titularidade de segmento da rodovia RSC-471.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 2024.


Art. 1º

Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Santa Cruz do Sul a titularidade do segmento rodoviário estadual 471RSC0045 da rodovia RSC-471, compreendido do km 113,91 até o km 116,07, coordenadas inicial 29°40’44.71”S, 52°27’28.08”O e final 29°41’11.53”S, 52°26’45.25”O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 2,16 km (dois quilômetros e cento e sessenta metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16224 de 16 de Dezembro de 2024