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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16223 de 16 de Dezembro de 2024

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Frederico Westphalen a titularidade de segmento da rodovia estadual RSC-472.

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Art. 1º

Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Frederico Westphalen a titularidade de segmento da rodovia estadual RSC-472, compreendido do km 0,00 até o km 0,59, coordenadas inicial 27°25’21.03”S, 53°25’17.66”O e final 27°25’16.68”S, 53°25’38.67”O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 590 m (quinhentos e noventa metros), com as respectivas faixas de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16223 /2024