Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16223 de 16 de Dezembro de 2024
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Frederico Westphalen a titularidade de segmento da rodovia estadual RSC-472.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 2024.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Frederico Westphalen a titularidade de segmento da rodovia estadual RSC-472, compreendido do km 0,00 até o km 0,59, coordenadas inicial 27°25’21.03”S, 53°25’17.66”O e final 27°25’16.68”S, 53°25’38.67”O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 590 m (quinhentos e noventa metros), com as respectivas faixas de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.