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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16219 de 16 de Dezembro de 2024

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Cotiporã a titularidade de segmento da rodovia estadual ERS-359.

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Art. 1º

Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Cotiporã a titularidade de segmento da rodovia ERS-359, compreendido do km 16,33 até o km 19,77, coordenadas inicial 28°57’23.27”S, 51°40’19.59”O e final 28°58’42.72”S, 51°41’38.41”O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 3,44 km (três quilômetros e quatrocentos e quarenta metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16219 /2024