Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16219 de 16 de Dezembro de 2024
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Cotiporã a titularidade de segmento da rodovia estadual ERS-359.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 2024.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Cotiporã a titularidade de segmento da rodovia ERS-359, compreendido do km 16,33 até o km 19,77, coordenadas inicial 28°57’23.27”S, 51°40’19.59”O e final 28°58’42.72”S, 51°41’38.41”O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 3,44 km (três quilômetros e quatrocentos e quarenta metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.