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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16218 de 16 de Dezembro de 2024

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Boa Vista do Cadeado a titularidade de segmento da rodovia ERS-342.

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Art. 1º

Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Boa Vista do Cadeado a titularidade do segmento final do Acesso Estadual 342ERS9010, compreendido entre o km 6,74 e o km 7,88, coordenadas inicial 28º34’12,22”S, 53º48’59,90”O e final 28º34’43,62”S, 53º48’57,83”O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 1,14 km (um quilômetro e cento e quarenta metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16218 /2024