Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16218 de 16 de Dezembro de 2024
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Boa Vista do Cadeado a titularidade de segmento da rodovia ERS-342.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 2024.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Boa Vista do Cadeado a titularidade do segmento final do Acesso Estadual 342ERS9010, compreendido entre o km 6,74 e o km 7,88, coordenadas inicial 28º34’12,22”S, 53º48’59,90”O e final 28º34’43,62”S, 53º48’57,83”O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 1,14 km (um quilômetro e cento e quarenta metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.