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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16213 de 16 de Dezembro de 2024

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 15.732, de 11 de novembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul – JucisRS.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.