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Artigo 3º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16213 de 16 de Dezembro de 2024

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 15.732, de 11 de novembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul – JucisRS.

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Art. 3º

No prazo de 30 (trinta) dias após a prorrogação de que trata esta Lei, deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado, pelo órgão competente, relação contendo os seguintes dados:

I

nome do contratado;

II

cargo para o qual foi contratado;

III

setor de lotação; e

IV

carga horária.