Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16213 de 16 de Dezembro de 2024
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 15.732, de 11 de novembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul – JucisRS.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
No prazo de 30 (trinta) dias após a prorrogação de que trata esta Lei, deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado, pelo órgão competente, relação contendo os seguintes dados:
I
nome do contratado;
II
cargo para o qual foi contratado;
III
setor de lotação; e
IV
carga horária.