Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16213 de 16 de Dezembro de 2024
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 15.732, de 11 de novembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul – JucisRS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os contratados terão remuneração equivalente à do Cargo do Grau “A” da categoria funcional de Analista, integrante do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da JucisRS, sendo constituída de vencimento básico de R$ 9.000,00 (nove mil reais), e exercerão carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.