Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16207 de 16 de Dezembro de 2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais no Orçamento do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais no Orçamento do Estado.
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