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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16203 de 11 de Dezembro de 2024

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito, com a garantia da União, ao amparo do art. 11 da Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017.

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Art. 5º

Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16203 /2024