Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16203 de 11 de Dezembro de 2024
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito, com a garantia da União, ao amparo do art. 11 da Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1º.