Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16203 de 11 de Dezembro de 2024
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito, com a garantia da União, ao amparo do art. 11 da Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, com garantia da União, até o valor de US$ 360.000.000,00 (trezentos e sessenta milhões de dólares norte-americanos), para financiar o Programa de Apoio ao Desenvolvimento e à Resiliência Social, Ambiental e Fiscal do Rio Grande do Sul – Pró Resiliência RS, nos termos da Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017, destinados a dar cumprimento às finalidades do art. 11 desse diploma legal, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Parágrafo único
Os recursos da operação de crédito serão destinados de acordo com o previsto no inciso IV do art. 11 da Lei Complementar Federal nº 159/17, para reestruturação de dívidas ou pagamento de passivos.