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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16198 de 02 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a transformação de cargos de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Inicial em cargos de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, na Lei n.º 7.669, de 17 de junho de 1982 – Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 2º

As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16198 /2024